Ourinhos é a única cidade da região que cumpre Lei Nacional de Piso Salarial dos Professores de Rede
sexta-feira, 25 de novembro de 2011A Lei Nacional do piso do magistério, sancionada em julho de 2008, determinou que nenhum professor da Rede Pública, com jornada de 40 horas semanais, poderia ter um salário inferior a R$ 1.187,00. Após intensas lutas por parte dos professores e mesmo tendo a sua constitucionalidade contestada por alguns governadores, o Supremo Tribunal Federal considerou que a Lei não fere a Constituição, devendo ser cumprida, em benefício dos docentes.
No entanto, a Lei do piso não é cumprida pela maioria dos Estados e municípios brasiLeiros, segundo pesquisa realizada pelo Jornal “Folha de São Paulo”. Conforme matéria publicada e dados apontados pelo veículo de comunicação, os “Estados não cumprem a Lei do piso nacional para professor”. O levantamento realizado mostra que, das 27 unidades da federação, 17 descumprem a Lei.
Além do salário base mínimo e da jornada semanal de trabalho de 40 horas, a Lei também assegura aos professores da educação básica pública que um terço dessa jornada deve ser cumprida fora da sala de aula, em horas de estudo e tarefas pedagógicas.
A cidade de Ourinhos é a 1ª cidade da região a cumprir Lei Nacional de Piso Salarial
Enquanto a maior parte dos Estados que descumprem a Lei tentam se adequar à regra, a Rede Municipal de Ensino de Ourinhos se destaca como a 1ª cidade da região a conceder esse benefício aos seus professores. No mesmo sentido, enquanto a Lei do piso determina um salário de R$ 1.187,00, a Rede Municipal proporciona uma remuneração muito acima do estabelecido pela Lei. Assim, o professor da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, e do Ensino Fundamental Nível I (1º ao 5º ano), com jornada de 30 horas semanais, tem como salário base R$ 1.338,00. Já o profissional do Ensino Fundamental Nível II (6º ao 9º ano) recebe R$ 1.143,00 por uma jornada de 26 horas semanais.
Em respeito à Lei e visando a melhoria das condições de trabalho dos docentes, o município de Ourinhos, desde o ano de 2009, garante aos mesmos que 2/3 dessa jornada sejam cumpridas em sala de aula e 1/3 em atividades extraclasse, para planejamento das aulas e formação continuada.
Dessa forma, a aplicação da Lei em nosso município teve um impacto direto na qualidade da educação, além disso, os docentes da Rede foram beneficiados com formação continuada oferecida dentro de sua jornada de trabalho.
Segundo o Secretário Municipal de Educação, Paulo Henriques Chíxaro, “o município de Ourinhos é o único da região que estende o benefício a todos os professores, nos diferentes níveis de Ensino assegurando que 33% dessa jornada sejam dedicadas à hora atividade e formação continuada, permitindo, assim, repensar constantemente a prática pedagógica e garantindo formação adequada para o exercício do dia a dia, atendendo prioridade estabelecida pela gestão do Prefeito Toshio Misato, que é proporcionar uma educação pública de qualidade em nosso município”.
Chíxaro disse ainda que “a Rede Municipal de Ensino de Ourinhos mostra desta forma, como é possível uma Educação de qualidade proporcionando uma constante formação ao corpo docente possibilitando que o grupo de professoras formadoras da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e dos Professores Formadores de Área, aliados à equipe docente, articulem novas formas de ações e metodologias adequadas, no sentido de permitir o trabalho coletivo, fortalecendo o projeto educativo da Instituição Escolar já que no contexto atual, a escola vem sendo questionada acerca da qualidade do seu corpo docente”.
HE do Ensino Fundamental e Educação Infantil em Ourinhos
De acordo com a Resolução Nº 18, de 12 de novembro de 2009, a Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos reorganizou a Hora de Estudo (HE) do Ensino Fundamental e na Educação Infantil. A resolução dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do Quadro do Magistério e demais servidores em exercício nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.
A Educação Infantil, Ensino Fundamental de Nível I e Nível II passou por um significativo ajuste das Horas de Estudo – HE, aos Professores de 30 horas, sendo: 20h em sala de aula e 10h distribuídos em Hora de Estudo para Planejamento Pedagógico – HEPP; Hora de Estudo Coletivo – HEC e Hora de Estudo de Livre Escolha – HELE. O Horário de Estudo foi intercalado quinzenalmente no CREF – Centro de Referência do Ensino Fundamental, com a Coordenação de Área e, quinzenalmente na Unidade Escolar com a Coordenação da Unidade Escolar.
Atendendo às necessidades específicas de cada Unidade e do professor, ficou estabelecido um quadro de HE correspondente ao número de aulas atribuídas.
A Rede Municipal conta com aproximadamente 790 professores que desfrutam de melhores condições de trabalho e período remunerado para Horas de Estudo. As pressões para que as escolas se ajustem às mudanças em curso refletem em implicações substantivas para a qualidade dos professores e da educação como um todo.
Paralelo ao processo educativo está a prática coletiva da avaliação contínua dos processos de organização do trabalho pedagógico e de aprendizagem. Tão necessária quanto à formação inicial é a formação continuada que ressalta a importância do profissional no processo educativo.
Dessa forma, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos, juntamente com a equipe de professores especialistas das áreas, em níveis específicos acompanham o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem por meio de encontros quinzenais por área.
Essa conquista, além de estabelecer intervenções para a formação continuada dos docentes com base nas necessidades de cada disciplina, cumpre a função de acompanhar e orientar o corpo docente, oferecendo suporte ao trabalho pedagógico dos Coordenadores das Unidades Escolares. Esses encontros periódicos com coordenadores e professores, para Horas de Estudo, resultam em momentos de reflexão e troca de experiências sobre a teoria e a prática pedagógica.
Em 2011, a Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos passou a oferecer cursos de curta e média duração, fora do horário de trabalho, sendo os formadores, especialistas da própria Secretaria, docentes da Rede e de parcerias afins. Os cursos promovidos são certificados, apresentam carga mínima de doze horas e atendem professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação tem por organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino de forma integrada aos Sistemas Educacionais da União e do Estado, cumprindo a legislação que lhe é determinada no intuito de promover o desenvolvimento de Políticas Públicas de Educação, bem como das normas sobre o ensino municipal, baixadas pela União e pelo Estado.
Ainda cabe ressaltar que esta educação deve ser garantida com qualidade, diminuindo a evasão e melhorando o índice do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) num trabalho consolidado em informações que gerem conhecimento e que contribua para a formação e o desenvolvimento dos educandos.
Fonte: Santa Cruz News