Recurso da Câmara de Ourinhos é desprovido no Tribunal de Contas
sexta-feira, 2 de agosto de 2013Reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso apresentado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos contra a decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares as contas daquele legislativo referente ao exercício de 2009, e condenou o responsável, ao recolhimento dos valores pagos indevidamente a dois vereadores ausentes em sessões ordinárias, com os devidos acréscimos legais.
Dentre os principais motivos da rejeição do recurso foi o apontamento de excesso de gasto com horas extras e o pagamento indevido de subsídios integrais a dois vereadores que deixaram de comparecer às sessões ordinárias daquele Legislativo.
Após as considerações do recorrente, o Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues, acolheu justificativas, mas não na sua totalidade, e teceu observações a respeito das despesas com horas extras. Segundo ele, ‘muito embora o montante despendido com horas extras no exercício represente 4,92% do total de gastos da Câmara com folha de pagamento, deixou o recorrente de demonstrar o atendimento à limitação de se indenizar, no máximo, 2 horas por jornada ou 60 horas por mês a cada servidor’.
Fonte: Portal TCE
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